LEI N. 4

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, quo a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica transferida a cadeira de primeiras letras do Morro-Grande, municipio de Bragança, para a cidade do mesmo nome, adquirindo uma cadeira a categoria de 3ª; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )

Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a cadeira de primeiras letras do Morro-Grande, municipio de Bragança, para a cidade do mesmo nome, adquirindo uma cadeira a categoria de 3ª. Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.