
LEI N. 4
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, quo a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica transferida a cadeira de primeiras letras do
Morro-Grande, municipio de Bragança, para a cidade do mesmo nome,
adquirindo uma cadeira a categoria de 3ª; revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo de S. Paulo,
aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a
cadeira de primeiras letras do Morro-Grande, municipio de Bragança,
para a cidade do mesmo nome, adquirindo uma cadeira a categoria de 3ª.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.