LEI N. 43
O juiz. de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º Fica concedido ao dr. Martiniano Brandão e Joaquim
Barbosa de Carvalho, ou companhia por elles organisada, ou a quem
melhores condições offerecer, privilegio por 40 annos para construcção,
uso e gozo de uma meia estrada macadamisada, de rodagem, entre Caçapava
e Parahybuna, passando por Capivary, e de Caçapava a S. Bento de
Sapucahy.
Art. 2.º Esta estrada poderá ser custeada com trilhos de ferro ou madeira, por tracção animada.
Art. 3.º O privilegio será intransferível, emquanto não fôr construída a estrada.
Art. 4.º Os concessionarios deveráõ apresentar a planta e
tarifa no prazo marcado no contrato, afim de serem examinadas e
approvadas pelo governo.
Art. 5.º No contrato deverá ser fixado um prazo razoavel
para começar e terminar a construcção da estrada, sob pena de caducar o
privilegio.
Art. 6.º Ficão isentos de impostos provinciaes os materiaes importados para esta estrada.
Art. 7.º Será garantido aos concessionarios o direito de
desapropriação por utilidade publica, e uma zona privilegiada até 6
kilometros e 600 metros de cada lado.
Art. 8.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo ao dr.
Martiniano Brandão e Joaquim Barbosa de Carvalho, ou companhia por
elles organisada, ou a quem melhores condições offerecer, privilegio
por 40 annos, para construcção, uso e gozo de uma meia estrada
macadamisada, de rodagem, entre Caçapava e Parabybuna, passando por
Capivary, e de Caçapava a S. Bento de Sapucahy, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, José Augusto de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.