LEI N. 46

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º  E' a camara municipal da cidade de Cunha autorisada a contrahir um emprestimo da quantia de 10:000$000, com premio não maior de 10 %, e amortização annual na razão de 10 % do capital total.
Art. 2.º  O emprestimo será applicado exclusivamente á construcção de um chafariz na mesma cidade.
Art. 3.º  Fica igualmente autorisada a camara municipal da cidade de Bragança a contrahir um emprestimo no valor de 20:000$000 a premio não excedente a 10 % ao anno, que será applicado exclusivamente para a construcção de hospitaes para variolosos e morpheticos.
Art. 4.º  Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S.)

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Cunha a contrahir um emprestimo de 10:000$000 para a construcção de um chafariz na mesma cidade, e a de Bragança, um de 20.000$000 para a construcção de hospitaes para variolosos e morpheticos, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.