
LEI N. 46
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º E' a camara municipal da cidade de Cunha
autorisada a contrahir um emprestimo da quantia de 10:000$000, com
premio não maior de 10 %, e amortização annual na razão de 10 % do
capital total.
Art. 2.º O emprestimo será applicado exclusivamente á construcção de um chafariz na mesma cidade.
Art. 3.º Fica igualmente autorisada a camara municipal da
cidade de Bragança a contrahir um emprestimo no valor de 20:000$000 a
premio não excedente a 10 % ao anno, que será applicado exclusivamente
para a construcção de hospitaes para variolosos e morpheticos.
Art. 4.º Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
camara municipal da cidade de Cunha a contrahir um emprestimo de
10:000$000 para a construcção de um chafariz na mesma cidade, e a de
Bragança, um de 20.000$000 para a construcção de hospitaes para
variolosos e morpheticos, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.