LEI N.5

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficão removidas as cadeiras de primeiras letras constantes dos seguintes paragraphos :
§ 1.° - A do bairro do Taboão para o das Aboboras, municipio de Cunha.
§ 2.° - A do bairro de Santa Cruz para o do Mirante, municipio de Mogy-mirim.
Art. 2° - Ficão revogadas as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S. )

Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, removendo as cadeiras de primeiras letras do bairro do Taboão para o das Aboboras, e do bairro de Santa Cruz para o do Mirante, municipio de Mogy-mirim.
Para v. exc vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.