LEI N. 52

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º  Fica autorisada a camara municipal da cidade de S. João do Rio-Claro a contrahir um emprestimo de quantia não excedente a 10.000$000, a juro não maior de 10 % ao anno.
Art. 2.º  A importancia do emprestimo será empregada exclusivamente na obtenção de um terreno para construcção de um mercado em condições de satisfazer seu fim naquella cidade.
Art. 3.º  Fica a mesma camara autorisada a vender o mercado actual, desde que o novo esteja em condições de servir, sendo o preço da venda exclusivamente destinado a amortização do emprestimo autorisado.
Art. 4.º  Fica igualmente autorisada a camara municipal de Pindamonhangaba a contrahir um emprestimo até a quantia de 50:000$000, com o premio maximo de 10 % ao anno, para ser applicado no encanamento de agua potavel e construcção de chafarizes.
Art. 5.º  Fica a camara municipal da cidade da Constituição autorisada a contrahir um emprestimo da quantia de 15:000$000, a premio não excedente a 12 % ao anno, com a amortização parcial, e que será exclusivamente applicada d construcção de pontes sobre o corrego Itapeva, de chafarizes e a calçamento de mas na dita cidade.
Art. 6.º  Fica autorisada a camara municipal do Araraquara a contrahir um emprestimo da quantia de 15:000$000, para occorrer a necessidades municipaes, não excedendo o juro de 10 %.
Art. 7.º  Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S.)

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.