
LEI N. 6
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica pertencendo ao municipio de Caçapava a
parte da fazenda de Benjamin Raymundo da Silva, sita no municipio de
São José dos Campos ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para
o municipio de Caçapava a parte da fazenda de Benjamin Raymundo da
Silva, sita no municipio de S. José dos Campos, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.