
LEI N. 62
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. Fica annnexado ao tabellionato de Silveiras
o cartorio da provedoria. Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no palacio do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil
oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
Sebastião José Pekeira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bom sanccionar, mandando annexar
ao tabellionato de Silveiras o cartorio da provedoria, como acima se
declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de
Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.