LEI N. 63

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da província de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico.  Fica creada a comarca denominada de - S. Simão, composta dos termos de S. Simào e Ribeirão Preto; revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

( L. S. ) 

Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancionar, creando a comarca denominada de - S. Simão. composta dos termos de S. Simão e Ribeirão Preto, como acima se declara.

Para v. exc. vêr. Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.