
LEI N. 63
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da província de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. Fica creada a comarca denominada de - S.
Simão, composta dos termos de S. Simào e Ribeirão Preto; revogão-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
( L. S. )
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v.exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sancionar, creando a comarca denominada de - S. Simão. composta dos
termos de S. Simão e Ribeirão Preto, como acima se declara.
Para v. exc. vêr. Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.