LEI N. 64

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º  E' o governo da provincia autorisado a mandar admittir á matricula no 2º anno do curso da escola normal, os alumnos approvados no 1º anno, d. Elisa Angelica de Brito Alambert, Joaquim Ferreira Alambert, Elias de Paula Santos e José Roterto de Mello.
Art. 2.º  Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

( L. S. )

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando ao governo a mandar admittir á matricula no 2° anno do curso da escola normal, alguns alumnos approvados no 1° anno, como acima se declara.
Para v. exc vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.