LEI N. 65

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º  As divisas do municipio da villa de Serra-Negra com o do Amparo, Soccorro a Penha, serão as seguintes: principião na barra dos ribeirões dos Leaes e do que desce da fazenda do major José Jacintho de Araujo Cintra; da barra a rumo direito a um espigão que serve de divisa aos sitios de d. Anna de Moraes e do major Cintra, por este espigão até o espigão da Cipoada, do pico deste espigão da Cipoada a rumo direito ao alto do espigão do cafezal de d. Escolastica de Araujo Cintra, deste espigão a rumo direito ao espigão que divide as terras da referida d. Escolas tica com terras do sitio de d. Maria Salomé da Silveira, viuva de Antonio Pedro Xavier, e deste espigão segue para outro espigão que tem um cafezal novo de d. Maria Salomé, até chegar ao corrego donominado do - Macaco, e por este abaixo até o ribeirão, e quebrando á esquerda pelo ribeirão acima até dar na barra de um corrego pequeno, que desce do cafezal de Manoel Francisco de Oliveira, á direita pelo corrego acima até dar no espigão do alto do cafezal do dito Oliveira, e quebrando á esquerda por este espigão a sahir na estrada velha que vai para Bragança, o pela estrada abaixo até á encruzilhada que vai para a fazenda do barão de Indaiatuba, e daqui quebrando á esquerda por um espigão que abeira o cafezal de José Damião Pestana até o ribeirão, e daqui a rumo direito ao alto do espigão, a esquerda por este espigão até encontrar as velhas divisas, seguindo estas velhas divisas entre os municipios do Soccorro e Penha até dar no ribeirão, e pelo ribeirão acima ate á barra, onde principiarão estas divisas.
Art. 2.º  Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Junho de mil oitocentos setenta e sete. 

(L. S. ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA,

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, demarcando as divisas do municipio de Serra-Negra com o do Amparo, Soccorro o Penha.
Para v. exc. vêr, Francisco Clemente Paes Leite a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Junho de mil oitocentos setenta e sete. 

José Joaquim Cardoso de Mello.