
LEI N. 65
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º As divisas do municipio da villa de Serra-Negra
com o do Amparo, Soccorro a Penha, serão as seguintes: principião na
barra dos ribeirões dos Leaes e do que desce da fazenda do major José
Jacintho de Araujo Cintra; da barra a rumo direito a um espigão que
serve de divisa aos sitios de d. Anna de Moraes e do major Cintra, por
este espigão até o espigão da Cipoada, do pico deste espigão da Cipoada
a rumo direito ao alto do espigão do cafezal de d. Escolastica de
Araujo Cintra, deste espigão a rumo direito ao espigão que divide as
terras da referida d. Escolas tica com terras do sitio de d. Maria
Salomé da Silveira, viuva de Antonio Pedro Xavier, e deste espigão
segue para outro espigão que tem um cafezal novo de d. Maria Salomé,
até chegar ao corrego donominado do - Macaco, e por este abaixo até o
ribeirão, e quebrando á esquerda pelo ribeirão acima até dar na barra
de um corrego pequeno, que desce do cafezal de Manoel Francisco de
Oliveira, á direita pelo corrego acima até dar no espigão do alto do
cafezal do dito Oliveira, e quebrando á esquerda por este espigão a
sahir na estrada velha que vai para Bragança, o pela estrada abaixo até
á encruzilhada que vai para a fazenda do barão de Indaiatuba, e daqui
quebrando á esquerda por um espigão que abeira o cafezal de José Damião
Pestana até o ribeirão, e daqui a rumo direito ao alto do espigão, a
esquerda por este espigão até encontrar as velhas divisas, seguindo
estas velhas divisas entre os municipios do Soccorro e Penha até dar no
ribeirão, e pelo ribeirão acima ate á barra, onde principiarão estas
divisas.
Art. 2.º Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada
no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Junho de
mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA,
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, demarcando as
divisas do municipio de Serra-Negra com o do Amparo, Soccorro o Penha.
Para v. exc. vêr, Francisco Clemente Paes Leite a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Junho de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.