O Juiz de direito Sebastião
José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.,etc.,etc.
Faço
saber a todos os seus
habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e
eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1º Ficão creados os seguintes
officios de justiça:
§ 1º O de contador e partidor da cidade de
S.Benti de Sapucahy.
§ 2º Um 2º cartorio de orphãos, na
cidade de Queluz, que será annexo ao 2º tabellionato da
mesma cidade.
§ 3º
Um cartorio especial de orphãos, desannexado do officio do
publico judicial da cidade da Constituição.
Art. 2º Ficão revogadasas
disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertecer, que a cuprão e fação cumprir
tão interamente como nella se contém.
O
secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no palacio do governo de S. Paulo , aos vintes dias do mez de
Março de mil oitocentos setenta e sete.
(L.S)
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléia legislativa prvincial, que
houve per bem sanccionar, creando um officio de contador e partindor na
cidade de S. Bento de Sapucahy: um 2º cartorio de orpháos
na cidade, de Queluz, quem sera annexado ao 2 º tabelionato
da mesma cidade, e um cartorio especial de orphão
desennexado do officio do publico judicial da cidade da
Constituição, como acima se declara.
Para v. exe.vêr. Mariano Jose
de Oliveira e fez
Publicada
na secretaria do governo de S.Paulo, aos 20 dias do mez de
Março de mil oitocentos e setenta e sete.
José
Joaqueim Cardoso de Mello.