LEI N. 8

O Juiz de direito  Sebastião José Pereira, presidente da provincia de  S. Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1º Ficão creados os seguintes officios de justiça:
§ 1º O de contador e partidor da cidade de S.Benti de Sapucahy.
§ 2º Um 2º cartorio de orphãos, na cidade de Queluz, que será annexo ao 2º tabellionato da mesma cidade.
§ 3º Um cartorio especial de orphãos, desannexado do  officio do publico judicial da cidade da Constituição.
Art. 2º Ficão revogadasas disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertecer, que a cuprão e fação cumprir tão interamente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo , aos vintes dias do mez de Março de mil oitocentos  setenta e sete.
(L.S)

Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia legislativa prvincial, que houve per bem sanccionar, creando um officio de contador e partindor na cidade de S. Bento de Sapucahy: um 2º cartorio de orpháos na cidade, de Queluz, quem sera annexado ao 2 º tabelionato  da mesma cidade, e um cartorio especial de orphão desennexado do officio do publico judicial da cidade da Constituição, como acima se declara.
Para  v. exe.vêr. Mariano Jose de Oliveira e fez
Publicada na secretaria  do governo de S.Paulo, aos 20 dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta e sete.
José Joaqueim Cardoso de Mello.