
LEI N. 9
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para
o sexo masculino no bairro de S. João Baptista do Dourado, municipio de
Brotas; revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprao e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
( L. S. )
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro de S. João
Baptista do Dourado, municipio de Brotas, como acima se declara.
Para v. exc vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do goveano de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.