LEI N. 1

O Doutor João Baptista Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo. etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e. eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica derogado o art 2° da lei n. 19, de Abril do anno passado, e revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito.

( L. C. ) João Baptista Pereira.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, derogando o art 2° da lei n. 19, de Abril do anno passado, como acima se declara.

Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.