LEI N. 1
O Doutor João Baptista Pereira, Presidente da Provincia de S.
Paulo. etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e. eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica derogado
o art 2° da lei n. 19, de
Abril do anno passado, e revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez
de Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito.
( L. C. ) João Baptista
Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
derogando o art 2° da lei n. 19, de Abril do anno passado, como
acima se declara.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes
Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de
S. Paulo, aos vinte e cinco dias
do mez de Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.