LEI N. 11

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo. etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica a camara municipal da cidade de Jacarehy autorisada a vender em hasta publica o rancho velho denominado dos - tropeiros, e applicar o seu producto na obra do mercado que se acha em construcção, e revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Jacarehy a vender ura rancho denominado dos - tropeiros, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.