LEI N. 12

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia da S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica o governo autorisado a auxiliar a companhia Assucareira de Porto-Feliz com a quantia de 10:000$000, para desobstrucção do rio Tieté, entre o municipio de Porto-Feliz e o Salto de Itú.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
( L. C. )
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorizando ao governo a auxiliar a companhia Assucareira da Porto-Feliz com a quantia de 10:000$000, como acima se declara.
Para v. exc vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.