LEI N. 13
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte
resolução:
Artigo unico. - Fica o governo da provincia autorisado a
conceder um anno de licença á professora publica de
Campinas, d. Maria do Carmo Salman Nigier, que se acha gravemente
enferma; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
João Baptista Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a conceder um anno de licença á
professora publica de Campinas, d. Maria do Carmo Salman Nigier, como
acima se declara.
Para v. exc vêr. Mariano Jose de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.