LEI N. 14

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a resolução seguinte :
Artigo unico. - Fica autorisado o governo a conceder ao amanuense da secretaria do thesouro provincial, Jacinto José do Amaral, um anno de licença, com ordenado; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e   execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )
João Baptista Pereira
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assemblea legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a conceder ao amanuense da secretaria do thesouro provincial.
Jacintino José do Amaral, um anno de licença, com ordenado.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.

José Joaquim Cardoso de Mello.