
LEI N. 2
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assemblea legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - O termo do Tietê fica desannexado da comarca de Tatuhy, e pertencendo á comarca de Capivary.
§ unico. - Egualmente fica desannexado o municipio de Monte-Mór do termo de Itú pura o de Capivary, de cuja comarca fará parte.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as actoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil e oitocentos a setenta e oito.
(L. C.)
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando da
comarca de Tatuhy e reunindo á de Capivary o termo do Tieté; e bem
assim do termo de Itú e reunindo ao de Capivary o municipio de
MonteMór, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello