LEI N. 3

O doutor João Baptista Pereira presidente da provincia da S. Paulo, etc; etc; etc.
Faço saber a todos os habitantes que assembléia legislativa provincial decretou, eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica o governo da provincia autorisado a auxiliar com a quantia de 4:000$000 da fabrica da Sé, para as exequias do santo padre Pio IX.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo aos oito dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )
João Baptista Pereira.
Carta de lei pela qual v exc. manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a auxiliar com a quantia de 4:000$000 para exequias do santo padre Pio IX, como acima se declara.
Para v. exc vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello