LEI N. 8

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo etc. , etc., etc.
Faço saber a todos seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica elevada á categoria de freguezia a capella do Espirito-Santo do Turvo, municipio de Lenções, sendo as suas divisas as mesmas já estabelecidas para o districto policial; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramentente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L.C.)
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de freguezia a capella do Espirito-Santo do Turvo, municipio de Lenções.
Para v.exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.