
LEI N. 9
O doutor joão Baptista Pereira, presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes , que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei, seguinte:
Art. 1. ° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras as letras para ambos os sexos:
§ 1. ° - Para o sexo masculino: nos bairros do Rosario, na
cidade de Atibaia ; Piragibú e Serrado da cidade de Sorocaba: Vinagre,
da cidade de Lorena ; Marmeteiro, do districto de S. Roque , Quilombo,
da villa da Conceição do Cruzeiro ; na freguezia do Cruzeiro e na
estação do Rio das Pedras, municipio de Piracicaba.
§ 2. ° - Para o sexo feminino . uma 2ª cadeira na freguezia dos
Lençoes, no bairro do Quilombo, da villa da Conceição do Cruzeiro , e
na freguezia do Cuscuzeiro.
Art. 2. ° - Ficam transferidas as seguintes cadeiras de primeiras letras:
§ 1. ° - A do bairro do Itaqui, distrito da Cotia, para o bairro
do Capitão Jeronymo, da mesma villa ; do bairro de Carapocoyba, da dita
villa, para as immediações da estação do Baruery, na estação
Sorocabana, no logar mais conveniente, sendo o professor obrigado a
ensinar os alumnos de ambos os districtos.
Art. 3. ° - Fica restabelecida a cadeira de primeiras letras do sexo masculino da freguezia do Sapé, municipio de Silveiras.
Art. 4. ° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )
João Baptista Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando diversas
cadeiras publicas de primeiras letras, de ambos os sexos, em
differentes lugares da provincia.
Para v. exc. ver, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.