
LEI N. 1
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica desmembrada do municipio de Pindamonhangaba e
annexada à freguezia de Lagoinha, municipio de S. Luiz, a fazenda da
Grota do Vaticano, pertencente ao bacharel Manoel Domingues de Castro.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façamm cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.
( L. S. )
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desmembrando do
municipio de Pindamonhangada e annexando á freguezia da Lagoinha,
municipio de S. Luiz, a fazenda da Grota do Vaticano, pertencente ao
bacharel Manoel Domingues de Castro, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.