LEI N. 28

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte.
Art. unico. - Fica o governo autorisado a aposentar com todos os vencimentos o professor publico da freguezia da Consolação, Joaquim José Moreira, desde que prove ter 20 annos de effectivo exercicio; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

( P. S )
Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a aposentar o professor publico da Consolação, Joaquim José Moreira, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello .