
LEI N. 28
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte.
Art. unico. - Fica o governo autorisado a aposentar com todos os
vencimentos o professor publico da freguezia da Consolação, Joaquim
José Moreira, desde que prove ter 20 annos de effectivo exercicio;
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
( P. S )
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o
governo a aposentar o professor publico da Consolação, Joaquim José
Moreira, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello .