LEI N. 35

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica o governo da provincia autorisado a aposentar o professor publico da freguezia da Penha de Franca, Celestino José de Oliveira, que conta 26 annos de effectivo exercicio; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.) 
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo da provincia a aposentar o professor publico da freguezia da Penha da Franca, Celestino José de Oliveira, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barboza a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.