
LEI N. 40
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou,e eu sanccionei a lei seguinle :
Art. unico. - Fica revogada a lei n. 47 de 11 de Maio de 1877,
continuando, porém, a pertencer á Casa Branca a fazenda de d. Maria
Ignacia de Oliveira Brandão.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta, provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
( L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial que houve por bem sanccionar, revogando a lei n.
17 de 11 de Maio de 1877, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez, de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.