
LEI N. 44
Laurindo Abelardo do Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa
provincial de S. Paulo, sobre proposta da camara municipal da cidade do
Mogy-mirim, resolve:
Art. 1.º - Fica a camara municipal da cidade de Mogy-mirim
autorisada a vender em hasta publica, mediante avaliação, o terreno do
matadouro velho da mesma cidade.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provIncia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove
(L.S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa Legislatíva provincial, que houve por
bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Mogy-mirim
a vender em hasta publica, mediante avaliação, o terreno do matadouro
velho da mesma cidade, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.