LEI N. 45

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - A Resolução n. 44 de 12 de Abril de 1876, fica extensiva ao recolhimento de Nossa Senhora das Mercês da cidade do Itú, conhecido pela denominação de Conventinho.
Revogam-se as disposiçõs em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta e nove.

( L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, declarando que a Resolução n. 44 de 12 de Abril de 1876, fica extensiva ao recolhimento de Nossa Senhora das Mercês da cidade de Itú, conhecido pela denominação de Conventinho, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos trese, dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.