LEI N. 48

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica elevado a 600$000 o vencimento do capellão do seminario da Gloria ; revogadas as disposições em contrario.  
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tao inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos setenta e nove.

(L.S.)
L
AURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a 600$000 o vencimento do capellão do seminario da Gloria, como acima se declara.
Para v exc. ver, Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.