
LEI N. 49
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei
seguinte:
Art. unico. - As divisas do municipio de S. José do Campos, e
villa de Jambeiro continuarão a ser as mesmas que vigoravam antes da
lei n. 52 de 10 de abril de 1872, entre aquelle municipio e o então
bairro do Capivary, no municipio de Caçapava; revogadas as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida ei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de abril de mil oitocentos setenta e nove
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as
divisas dos municipios do S. José dos Campos e villa do Jambeiro, como
acima se declara.
Para v. exc. ver, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo do S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello,