LEI N. 50

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. Unico. - O governo da provincia fica autorisado á aposentar a professora publica da 1.ª cadeira de primeiras lettras de S. Sebastião, d. Rita Dionisia De Lima, com todos os vencimentos, tendo mais de 30 annos de serviço; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)
L
AURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a presidencia á aposentar a professora publica da 1.ª cadeira de primeiras lettras de S. Sebastião, d. Rita Dionisia de Lima, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Antonio Pedro do Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.