
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei
seguinte :
Art. 1.º - Fica o governo da provincia autorisado para abrir o
credito supplementar á verba - força publica - da quantia de
271:168$297 rs, fazendo para isso a operação de credito precisa, na
falta do saldo do
presente exercicio.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o
governo da provincia a abrir um credito supplementar á verba - força
publica - , como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barboza a fez.
Publicada na secretaria do governo de. S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.