
LEI N. 53
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas tres cadeiras de primeiras lettras
para o sexo masculino, sendo uma no bairro do Bom Jesus do Boquira,
outra no lugar denominado - Santa Barbara - no bairro do Rio do
Peixe e outra no bairro chamado - Cabeça de Boi, municipio do S.
José dos Campos.
Art. 2.º - Fica igualmente creada uma cadeira do primeiras
lettras, para o sexo feminino, na capella de Santa Cruz, do bairro do
Campo Grande, municipio de Mogy das Cruzes; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando diversas cadeiras publicas de primeiras lettras, de ambos os
sexos em differentes lugares da provincia, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.