LEI N. 56

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica o governo autorisado para aposentar o amannense do thesouro provincial Jacintho José do Amaral, com os seus vencimentos, á vista de sua cegueira ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez do Maio de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorizando o governo a aposentar o amanuense Jacintho José do Amaral, com seus vencimentos, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez do Maio de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.