LEI N. 59

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica o governo autorisando, para aposentar a Pedro Antonio Rodrigues de Oliveira, continuo da secretaria do governo, com metade de seus vencimentos, por contar mais de 17 annos de serviço; reunidas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo á aposentar a Pedro Antonio Rodrigues da Oliveira, continuo da secretaria do governo, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo do S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.