
LEI N. 59
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica o governo autorisando, para aposentar a Pedro
Antonio Rodrigues de Oliveira, continuo da secretaria do governo, com
metade de seus vencimentos, por contar mais de 17 annos de serviço;
reunidas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o
governo á aposentar a Pedro Antonio Rodrigues da Oliveira, continuo da
secretaria do governo, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo do S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.