LEI N. 6

Laurinlo Abelardo de Brito, presidente da providencia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, o eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica o governo da provincia a desapropriar, nos termos da legislação com vigor, a ponte existente no logar denominado - Pocinho -, no rio Parahyba, estrada de Lorena á provincia de Minas Geraes, correndo a despeza pela verba do orçamento destinada a obras publicas ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo da provincia a desapropriar a ponte existente no logar denominado - Pocinho -, no rio Pirahyha , estrada de Lorena á provincia de Minas Geraes, como acima so declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.