Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 61, DE 04 DE MAIO DE 1879

CRIA OS LUGARES DE TERCEIRO FISCAL, E DE CONTADOR, NO MUNICÍPIO DA CAPITAL, ELEVA A GRATIFICAÇÃO DO PORTEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL E AUTORIZA A VENDER OS PRÉDIOS QUE POSSUI NA LADEIRA DO CARMO, APLICANDO O PRODUTO EXCLUSIVAMENTE NA CONSTRUÇÃO DO NOVO MATADOURO

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da capital decreta a resolução seguinte:
Art. 1.° - Ficam creados os lugares de fiscal, e de contador da camara, ao municipio da capital, vencendo o contador a gratificação annual de - dous contos quatrocentos mil réis.
Art. 2.° - Fica elevado a gratificação do porteiro da camara da capital a - um conto e seis centos mil réis, annuaes.
Art. 3.° - Fica autorisada a camara municipal da capital a vender os predios que possue na cadeira do Carmo, nesta cidade, applicando o producto exclusivamente na construcção do novo matadouro.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposiçoes em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, creando os lugares de 3 fiscal, e contador da camara, no municipio da capital, vencendo o contador a gratificação de 2:400$000 como acima se declara.
Para v. exc. ver Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.
No impedimento do dr. secretario,

O official-maior, Benedicto Antonio C. Netto.