LEI N. 62

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccinnei a lei seguinte :
Art. 1.º - Os sitios de Salvador Barbosa de Moraes, Julio Julien, João Pires do Espirito Santo, Francisco José Domingues, Manoel Batista da Luz, João Mariano da Silva, Lourenço da Silva Dias, Fortunato Pereira de Macedo, Graciano Maria Lopes, Jacintho Branco de Araujo, Antonio Barbosa de Moraes, Marcellino de Sant'Anna, Seraphim Rodrigues do Prado, Cecilio Antonio Pedroso, Felishiano Antonio Pedroso, José Bento Rodrigues, João Antonio Domingues, Manoel Domingos do Prado, Amaro Bento Domingues Escadeiro, Jacintho Pereira da Silva, Joaquim José da Silva, Guilhermino João de Escudeiro, Cypriano Benedito de Moraes, João José Domingues, Amaro Gomes da Silva, José Antonio de Escudeiro, Lino Eulalio Fernandes, Jorge Zilles, Antonio Domingues do Prado, Benedito Fernandes, Francisco Mendes Rodrigues,João Alves de Souza, Firmino Alves de Escudeiro e Antonio José da Silva, todos pertencentes ao disdricto de S. Bernardo, e de João José da Silva, pertencente a freguezia da Consolação, nesta capital, ficam pertencendo a Santo Amaro.
Art. 2.° - Fica annexada ao municipio de Guaratinguetá a fazenda de Francisco Lescura França Guimarães, actualmente pertencente ao municipio de Lorêna.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicare correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando de diversos cidadãos dos municipios de S. Bernardo e da Consolação para o municipio de santo Amaro, e annexando ao municipio de Guaratinguetá a fazenda de Lescura em Lorena, como acima se declara.
Para v. exc. ver Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.