
LEI N. 7
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica revogado o art. 22 da lei provincial n. 55 de
30 de Março de 1876, ficando os professores que obtiveram approvação no
curso da Escola Normal, equiparados em seus ordenados e vencimentos.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o art.
22 da lei n. 55 de 30 de Março de 1870, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.