LEI N. 103

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica a camara municipal de Mogy-mirim autorisada a conceder ao tenente Pedro Palhares de Andrade, privilegio por 60 annos, afim de construir em local apropriado da mesma cidade, um matadouro publico para abater e cortar o gado vaccum, suino e outros animaes lanigeros para o abastecimento do referido mercado, estipulando no contracto que lavrar todas as clausulas, direitos e obrigações, que mais convenientes forem, ficando em todo o caso dependente do effeito do contracto a exiquibilidade do privilegio.
Art. 2.° - A companhia referida fica igualmente concedido o direito de, na conformidade das leis vigentes desappropriar terrenos, fontes c outros lugares necessarios á edificação do Matadouro.
Art. 3.° - Fica a mesma companhia obrigada, sob pena de caducidade do privilegio, a effectuar, com a dita camara municipal no praso de um anno o respectivo contracto.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario desta província afaça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitoeentos e oitenta.

(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem saneeionar, autorisando a camara municipal de Mogy-mirim, a conceder ao tenente Pedro Palhares de Andrade, privilegio por 60 annos, para construir em local apropriado na mesma cidade, um matadouro publico, para abateir e cortar o gado vaccum, suino e outros animaes lanigeros, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Finniano de Moraes Pinto, a fez

Publicada na secretaria do governo da província de S, Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

Jose Joaquim Cardoso de Mello