Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a conceder ao
engenheiro civil Luiz Teixeira Bittencourt Sobrinho, e João
Ribeiro dos Santos Camargo Filho, ou a quem melhores
condições offerecer, sem onus algum para a provincia,
privilegio para por si ou por meio de companhia, que organisarem
construir, uzar e custiar, dois ramaes de estrada de ferro, que
partindo do mesmo ponto, ou de pontos differentes da linha ferrea
Bragantina, vão terminar o primeiro na villa de Nazareth, e o
segundo na villa de Santo Antonio da Cachoeira.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo De Brito.
Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provinvincial, que houve por bem
sanccionar, autorisando o governo a conceder ao engenheiro civil Luiz
Teixeira Bittencourt Sobrinho, e a João Ribeiro dos Santos
Camargo Filho, ou a quem melhores vantagens offerecer, privilegio para
construir, uzar e custiar, dois ramaes de estrada de ferro, que
partindo do mesmo ponto, ou de pontos differentes da linha ferrea
Bragantina, vão
terminar o primero, na villa de Nazareth ; o segundo, na villa de Santo Antonio da Cachoeira,
como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cordoso de Mello.