LEI N. 112

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica supprimida a cadeira de primeiras letras do sexo feminino, do bairro dos Bexigas em Villa Bella da Princeza, creada, outra para o mesmo sexo no bairro da - Praia   do Pinto - da mesma villa.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L. S. )

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provin- cial, que houve por bem sanccionar, supprimindo a cadeira de primeiras letras do sexo feminino do bairro das- Bexigas, em Villa-Bella da Princeza, e creando outra para o mesmo sexo no bairro da - Praia do Pinto, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.