
LEI N. 112
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica supprimida a cadeira de primeiras letras do sexo
feminino, do bairro dos Bexigas em Villa Bella da Princeza, creada,
outra para o mesmo sexo no bairro da - Praia do Pinto - da mesma
villa.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S. )
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provin- cial, que houve por bem sanccionar, supprimindo a
cadeira de primeiras letras do sexo feminino do bairro das- Bexigas, em
Villa-Bella da Princeza, e creando outra para o mesmo sexo no bairro da
- Praia do Pinto, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.