
LEI N. 12
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o governo antorisado a mandar extrahir as
seguintes loterias : - uma em beneficio da Matriz da fregezia da
Lagoinha. - Duas em beneficio da Sé Cathedral. - Duas para auxilio do
patrimonio da casa de misericórdia da cidade de Lorena.- Duas em
beneficio da matriz, de Belém do Descalvado. - Duas para conclusão das
obras da igreja de S. Benedicto, em Campinas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposiçòes em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a taça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezeseis do Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanecionar, concedendo
autorização para extracção de loterias em beneficio das Matrizes de
Lagoinha e Belém do Descalvado, e em beneficio da Sé Cathedral, do
patrimonio da Casa de Misericordia de Lorena e para conclusão das obras
da igreja de S. Benedito de Campinas, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.