N. 125

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do novo masculino da Capella Velha do município de S. José, do Parahytinga, para a Capella do Rosario do mesmo municipio.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fuçam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.  
Dada uo palacio do governo da provincia de S. Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitoeentos e oitenta.

( L. S. ) 

Laurindo Aberlado de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino da Capella Velha, do municipio de S.José do Parahytinga para a Capella do Rozario, do mesmo municipio, como acima se declara. 

Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.

Publicada na secretario do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.