
N. 125
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras
do novo masculino da Capella Velha do município de S.
José, do Parahytinga, para a Capella do Rosario do mesmo
municipio.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
fuçam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada uo palacio do governo da provincia de S. Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitoeentos e oitenta.
( L. S. )
Laurindo Aberlado de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino da
Capella Velha, do municipio de S.José do Parahytinga para a
Capella do Rozario, do mesmo municipio, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretario do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.