N. 126

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - As cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino, creadas nos bairros do Mirante e Lavapés suburbios da cidade de S. José de Mogy mirim, ficam removidas a primeira para o bairro da Ressaca, no lugar denominado-Posses, e a segunda para o bairro de Santa Cruz, na estrada que da mesma cidade de Mogy-mirim segue para a Limeira.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta
(L. S.) 


Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, removendo as cadeiras de primeiras lettras do sexo masculino creadas nos bairros do Mirante e Lavapés, da cidade de S José de Mogy-mirim ; a primeira para o bairro da Ressaca, no lugar denominado - Posses, e a segunda para o bairro de Santa Cruz, na estrada que de Mogy-mirim segue para a Limeira, como acima se declara. 

Para v. exe vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.