
N. 127
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanecionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica pertencendo ao municipio de Pindamonhanhaba
a fazenda de José Moreira Marcondes Romeiro & Companhia,
sita nas divisas daquelle municipio e do de Guaratinguetá.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tào inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
( L. S. )
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por bem sancionar,
annexando ao municipio de Pindamonhangaba a fazenda de José
Moreira Marcondes Romeiro &. Comp., como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos vinte cinco dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.