N. 127

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanecionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica pertencendo ao municipio de Pindamonhanhaba a fazenda de José Moreira Marcondes Romeiro & Companhia, sita nas divisas daquelle municipio e do de Guaratinguetá.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tào inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

( L. S. ) 

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sancionar, annexando ao municipio de Pindamonhangaba a fazenda de José Moreira Marcondes Romeiro &. Comp., como acima se declara. 

Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez. 

Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos vinte cinco dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta. 

José Joaquim Cardoso de Mello.