N. 133

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e e sanecionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam creadas as cadeiras de instrucção primaria para o sexo feminino nas se guintes localidades :
§ 1.° - Uma no bairro das Palmeiras, desta capital
§ 2.° - Outra na cidade de Casa-Branca.
§ 3.° - Outra na villa de Santa Barbara do Rio-Pardo,
§ 4.° - Outra na freguezia do Santa Rita do Passa-Quatro.
§ 5.° - Outra na freguezia de S José do Rio Novo, municipio de Santa Cruz do Rio-Pardo
§ 6.° - Outra na capella de Santa Cruz das Palmeiras, municipio de Casa-Branca
§ 7.° - Uma para o sexo masculino na freguezia na S. José do Rio-Novo, municipio de Santa Cruz do Rio-Pardo.
§ 8.° - Outra para o mesmo sexo masculino na capella de Santa Cruz das Palmeiras, mu nicipio de Casa Branca.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a torlas as autoridades a quem o conheocinento e execução da referida I pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario dessta provincia a faça imprimir, publicar c correr.
Dada no palacio do governo de S Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oit centos e oitenta.

(L.S.)

Laurindo Aberlado de Brito. 

Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provin cial que houve por bem sanceionar, creando diversas cadeiras de instrucção primaria, paru an bos os sexos, como acima se declara.


Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez. 

Publicada na secretaria do govarno de S, Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de m oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.