
N. 134
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da província de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte.
Art. 1.° - Fica restabelecida a cadeira de primeiras letras
para o sexo masculino, no bairro do Arrozal do município de
Bragança.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram c
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provineia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta
(L S.) LAURINDO ABERLADO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
restabelecendo a cadeira de primeiras letras paro o sexo masculino no
bairro do Arrozal do municipio de Bragança, como acima se
declara Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches,a
fez
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos c oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.