N. 134

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da província de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte.

Art. 1.° - Fica restabelecida a cadeira de primeiras letras para o sexo masculino, no bairro do Arrozal do município de Bragança.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram c façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provineia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta

(L S.) LAURINDO ABERLADO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, restabelecendo a cadeira de primeiras letras paro o sexo masculino no bairro do Arrozal do municipio de Bragança, como acima se declara Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches,a fez

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos c oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.