N.135

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou o eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o governo autorisado a mandar abrir uma estrada de Campo Largo a Sorocaba, passando pelo, campos Salvador José Moreira, herdeiros do finailo Canillo de Mattos e sahír na porteira de João Galvão, passando pelo sitio de Antonio de Marino, verificada deminnição da extensão e superioridade, do terreno em relação a estrada geral que actualmente existe.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a que conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o, correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L.S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, quo houve por bem sanccionar, autorisando o governo a mandar abrir uma estrada de Campo Largo a Sorocaba, passando pelos camposs de Salvador José Moreira, como acima o declara. 

Para v. exe. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.