
N.135
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou o eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o governo autorisado a mandar abrir uma
estrada de Campo Largo a Sorocaba, passando pelo, campos Salvador
José Moreira, herdeiros do finailo Canillo de Mattos e
sahír na porteira de João Galvão, passando pelo
sitio de Antonio de Marino, verificada deminnição da
extensão e superioridade, do terreno em relação a
estrada geral que actualmente existe.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a que conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o, correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L.S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, quo houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a mandar abrir uma estrada de Campo Largo a
Sorocaba, passando pelos camposs de Salvador José Moreira, como
acima o declara.
Para v. exe. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.