N. 137

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S.Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro do Beritiba do municipio de Mogy das Cruzes ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L. S.)

LAURINDO ABELARDO BRITO.

Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro do Beritiba do municipio de Mogy das Cruzes, como acima se declara.

Para v. exc. vêr, Candido Anguto de Oliveira Abranches, a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.