
N. 137
Laurindo Abelardo de Brito,
presidente da provincia de S.Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o
sexo masculino no bairro do Beritiba do municipio de Mogy das Cruzes ;
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de
S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e
oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO BRITO.
Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro do Beritiba
do municipio de Mogy das Cruzes, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Anguto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na
secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.