N. 138
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
Uma para o sexo feminino na cidade de S. José dos Campos, com a denominação de terceira.
Uma para o sexo masculino no bairro de Capivary, do mesmo municipio.
Uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino no bairro do Guatinga, municipio de Mogy das Cruzes.
Lima para o sexo feminino com a denominação de segunda, na villa-Bella da Princeza.
Uma para o sexo feminino no bairro do Rio Abaixo, municipio de Mogy das Cruzes.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando diversas
cadeiras de primeiras letras, para ambos os sexos, como acima se
declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.